quinta-feira, 24 de abril de 2008

Modernidade, casamento, família e divórcio


Li, com cuidado, a longa “Exposição de motivos”, dezasseis folhas, nada menos, com que o PS apresenta e justifica o seu Projecto de Lei, no qual propõe Alterações ao Regime Jurídico do Divórcio e que, a meu ver, vai acelerar a destruição da família. Aqui se verifica que a modernidade com seus postulados é para os legisladores da maioria, e neste ponto com outros colegas a ler pela mesma cartilha, o novo dogma e o ponto de partida indiscutível para leis e orientações superiores. Na modernidade estão implícitos os apregoados “valores republicanos”, como é evidente.
Deste modo, o que, por sua natureza, tem carácter de responsável e permanente dá de mão beijada lugar ao transitório e ao efémero, sem história nem futuro, ainda que culturalmente disseminado e acolhido por muita gente. Trata-se de um legado, pobre e discutível, que se transmite para o futuro de um país que, em alguns aspectos essenciais, já vagueia sem rumo, nem sentido. O destino de um povo não pode estar dependente de correntes culturais, nem de decisões apressadas e sem horizontes largos.
Nada mais efémero que o tempo e nenhuma corrente cultural que nele se vai gerando tem força para ser a última palavra pronunciada no mundo da cultura ou o último elo de uma cadeia importante e feliz para que o tempo a respeite.
Quem vive e decide pelo que ouve e copia dos outros, sem critérios nem discernimento, quem corre atrás das emoções, desligando estas da inteligência emocional e social que abre caminhos novos à realização pessoal e interpessoal, quem desliga a vida do que sem ela fica sem consistência nem futuro, quem acha que só os afectos são determinantes para que a família perdure, agarra-se ao chavão da modernidade, cujo sentido se captou, talvez muito superficialmente.
A modernidade, como corrente cultural, trouxe aquisições de aproveitar sem as desvirtuar, nem as desligar de outros valores humanos não negociáveis, sejam eles inatos ou adquiridos. A personalização, a participação democrática, a igualdade radical, a liberdade interior, por exemplo, são valores não inventados agora, mas que a modernidade sublinhou e que não se podem ignorar ou menosprezar. Porém, considerados sem ligação a outros, inseparáveis da sua compreensão, levam normalmente a individualismos empobrecedores, a quistos sociais de interesses, partidários ou de grupos ideológicos fechados, à aniquilação dos mais fracos para os quais liberdade, igualdade e respeito não são mais que palavras, que não dizem o mesmo para todos. Entrando neste caminho, fala-se de realização pessoal, direito a ser feliz, vida à base de afectos, rotura e desprezo necessário por instituições que exigem responsabilidades e geram compromissos. Neste contexto, pretende-se dar resposta fácil a casos pontuais de dificuldade ou rotura familiar, com pouco lugar para a justiça, respeito e cuidado em atender aos direitos e exigências dos intervenientes, senão com receitas legais, discutíveis e, por vezes, mesmo contraditórias.O verdadeiro humanismo é sempre integral e solidário, e as leis, por sua natureza, não são orientadas para o bem individual, mas sim para o bem comum.
A Igreja não denuncia a facilitação do divórcio por causa dos matrimónios canónicos, como se pretende agora, mas sim pela defesa e dignidade de uma instituição que deve ser considerada e defendida pelo Estado como básica e responsável, como deve ser o casamento, seja ele religioso ou civil; por causa da família, nascida de um casamento a sério, pois ela é o mais indispensável espaço de humanização, partilha de vivências e de afectos consistentes, clima normal da transmissão de valores, reconhecimento da dignidade das pessoas e das relações interpessoais normais; por causa do divórcio convidativo e fácil, a grande chaga de uma sociedade sem rumo, nem princípios.
Quando se abandalha o casamento, subverte-se a família e já nada se pode esperar dela.
Há situações difíceis. Porém, se não acreditamos no valor do perdão, nas possibilidades do diálogo, na capacidade do reencontro, e se o horizonte legal é de canonizar rupturas, o difícil torna-se impossível. O divórcio será sempre solução de excepção.
Por fidelidade à pessoa e defesa da família, a Igreja nunca se calará.

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