sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Cardeal-patriarca vai renunciar ao cargo, como estabelece o Direito Canónico



«O cardeal-patriarca de Lisboa, D. José Policarpo, revelou ter já escrito a carta de renúncia ao cargo que o direito canónico exige a quem cumpre 75 anos de idade, colocando decisões futuras nas mãos de Bento XVI.
“Ontem (quinta-feira, ndr) mesmo escrevi a carta ao Papa - está previsto no direito canónico que um bispo, quando cumpre os 75 anos, pede ao Santo Padre a resignação do seu mandato” – e fico à espera da sua decisão”, afirmou, em conferência de imprensa promovida pelo patriarcado de Lisboa.
Antecipando o seu 75.º aniversário, no próximo dia 26, este responsável adiantou que a missiva vai ser entregue na Nunciatura Apostólica, já esta sexta-feira.»

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NOTA: A renúncia do Cardeal-Patriarca, D. José Policarpo,  como determina o Código do Direito Canónico, leva-me a olhar para tantos padres que não gozam, porque não pedem ou não lhes é concedido pelos seus bispos, do mesmo direito de renúncia. Estão ao serviço das  paróquias para além das suas forças físicas ou anímicas, quantas vezes, penso eu, com prejuízo para a pastoral paroquial. A idade não perdoa e o cansaço da vida não ajuda a que possam dar mais de si em prol da Igreja e dos seus paroquianos. E contudo, o Direito Canónimo determina, tal como determina aos bispos, que apresentem, aos 75 anos de idade, o seu pedido de renúncia. Penso que temos a obrigação de os ajudar a aceitar as suas incapacidades físicas, para bem das comunidades que servem.

FM

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