domingo, 21 de junho de 2015

NOVOS OLHARES SOBRE O CASAMENTO (2)

Crónica de Frei Bento Domingues 



«As doutrinas e as instituições 
da Igreja só valem na medida 
em que, à luz do Evangelho, 
respeitarem e promoverem 
o bem da família»


1. Entrei numa Igreja paroquial para a celebração do casamento de uns noivos, meus amigos, para a qual tinha recebido jurisdição do respectivo pároco. Ao dirigir-me à sacristia para me paramentar, deparei com uma senhora que me perguntou se os noivos se tinham confessado. Respondi que não sabia nem queria saber.
Se não se confessaram a V. Reverência, aqui também não. Havia um pedido do casamento com Missa, mas não haverá Missa. Não posso ser cúmplice de dois sacrilégios.
Procurei saber que sacrilégios eram esses. A informação foi rápida: o primeiro já é inevitável - os noivos vão-se casar em pecado mortal; o segundo é deixar os noivos comungar nessa situação. Este vou impedi-lo, pois não haverá Missa.
Como as noivas chegam, quase sempre, um bocado atrasadas, julguei que tinha algum tempo para uma breve catequese.
Disse-lhe, então, que eram louváveis os seus cuidados com a alma dos outros, mas o seu zelo parecia-me pouco informado e nada esclarecido.

Pouco informado, porque os noivos, para se confessarem, se quiserem, têm muito por onde escolher. Fazer um juízo sobre o secreto estado de consciência de outra pessoa – dizer, por exemplo, que está em pecado mortal - além de atrevimento insensato, é algo proibido pelo próprio Jesus de Nazaré[1]. Isso, por um lado. Por outro, a senhora parece ignorar que a celebração dos sacramentos cristãos implica a presença pascal da acção de Cristo, que atinge todos os tempos e lugares. Deus e a sua graça não dependem dos sacramentos, pois se assim fosse, serviriam para limitar o alcance da acção do Espírito de Deus!
Lembrei também àquela zelosa senhora de não esquecer que o maior dos sacramentos – signos da graça divina – é a Eucaristia. Ora, está inscrito no tecido simbólico desde sacramento – do começo ao fim – a celebração da misericórdia: oferta do perdão de Deus e partilha recíproca do perdão entre os participantes na Missa. Não se trata de um faz-de-conta ritual, mas da própria substância da Eucaristia.
Esta tentativa de catequese sacramental teve direito a um comentário: vejo que o senhor padre também anda perdido nessas modernices, mas já tem idade para ter juízo!
Só pude acrescentar: eu pecador me confesso, mas ainda que tenha de ir a uma taberna comprar pão e vinho, este casamento terá Missa, como os noivos pediram. Resmungando lá foi arranjar tudo para a celebração e assistiu, num canto da Igreja, “àquele sacrilégio”. A conversa não era secreta. Teve a presença aflita do sacristão.

2. O excelente acolhimento oferecido por muitas paróquias não pode sofrer com o testemunho de um caso lamentável. Não posso, no entanto, esquecer tantos casais que se afastaram da Igreja, para sempre, quando tentavam uma aproximação.
Estamos, porém, em época de preparação do Sínodo dos Bispos sobre a Família. As espectativas são, como é normal, bastante diversas. Espero que a reflexão da hierarquia vá reconhecendo que o sentido da fé dos fiéis, sensus fidei, especialmente dos noivos e dos casais – nas suas diferentes expressões – deve ser o principal lugar de informação para as orientações pastorais. Estas devem assumir sobretudo um carácter metodológico, resistindo às conclusões definitivas. Esse caminho ajudaria a vencer o cepticismo daqueles que já não esperam nada de novo. Contam, apenas, com a renovada teimosia na absoluta indissolubilidade do matrimónio. Esta não deveria esquecer nem a misericórdia de Deus nem os limites da condição humana. Uma segunda celebração cristã do casamento dos divorciados, que seriamente a procurarem, não tem de ser bloqueada pelo receio de se andar a brincar aos casamentos.
Nesta questão, o recurso à declaração de Jesus esquece algo de elementar, precisamente a pergunta que os fariseus lhe fazem para o rasteirar: É lícito repudiar a própria mulher por qualquer motivo que seja? Sem esta pergunta é impossível entender a resposta. O que Jesus faz é a defesa intransigente das mulheres, sem os subterfúgios de Moisés. Os discípulos entenderam muito bem o alcance da resposta: se é assim a condição do marido em relação à mulher, não vale a pena casar-se [2].

3. Em relação ao referido Sínodo, as preocupações devem centrar-se no primado das pessoas concretas e nos itinerários das suas múltiplas relações. Ao elaborar as orientações da fé cristã em terrenos tão complexos e movediços como os das famílias a constituir, a apoiar, a defender e a refazer, não se pode recorrer apenas a formulações descontextualizadas. A construção de uma família de sólidos laços afectivos, ao contrário do que por vezes se afirma, é o que as pessoas mais procuram. A alta temperatura da paixão juvenil não é a única medida do crescimento do amor.
As instituições da pastoral familiar da Igreja ganham em realismo sendo elaboradas com os noivos e os casais, nas suas diversas metamorfoses. Não se trata de relativismo, do vale tudo, mas da fidelidade à perspectiva de Cristo perante as instituições mais sagradas: O sábado é para o ser humano, não o ser humano para o sábado.
As doutrinas e as instituições da Igreja só valem na medida em que, à luz do Evangelho, respeitarem e promoverem o bem da família.

[1] Mt.7,1-5
[2] Ler Mt 19, 3-12

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