no PÚBLICO
«É na Igreja, a comunidade dos baptizados, que tanto homens como mulheres podem ser convocados para determinados serviços e encargos. Não são nem as mulheres nem os homens que podem atribuir-se, a si próprios, essas funções como se fosse um direito.»
1. Algumas pessoas telefonaram-me para dizer que o 3.º ponto da minha crónica do Domingo passado não respeitava nem o Papa Francisco nem João Paulo II. Chamava bilhetinho desnecessário e, por isso, irónico à Carta Apostólica, Spiritus Domini, do Papa Francisco. Insinuava que Bergoglio recorria a esse estilo por causa da Carta Apostólica de João Paulo II, Ordinatio Sacerdotalis (22.05.1994), da qual deixei apenas a conclusão: “A ordenação sacerdotal, mediante a qual se transmite a função confiada por Cristo aos apóstolos, de ensinar, santificar e reger os fiéis, foi reservada sempre, na Igreja Católica, exclusivamente aos homens.”
Poderia ter sido útil avisar que esta referência se inscreve nas declarações de Paulo VI, de João Paulo II e nos comentários dos Prefeitos da Congregação para a Doutrina da Fé, J. Ratzinger e L. Ladaria. No entanto, o sentido eclesial das minhas intervenções exige o exercício responsável da liberdade, sem o qual o debate teológico não tem qualquer sentido.
Exprimi uma preocupação que é também um desafio. As mulheres lutam, na sua diferença, por um estatuto igual ao dos homens na vida familiar, profissional, cívica, cultural e política. Muitas queixam-se de que, no interior da Igreja católica, a sua diferença é afirmada pela exclusão. Por serem mulheres não são chamadas para exercer os ministérios ordenados que, na organização actual, resultam do sacramento da Ordem e do qual dependem os diáconos, os presbíteros e os bispos.